segunda-feira, 2 de abril de 2012

O valor do artista (continuação)


Após questionar os 10% referentes a remuneração de proponentes que apresentarem projetos, recebi um e-mail justificando que tal decisão foi autorizada pelo Ministério da Cultura (vejam o e-mail):



A lei que rege o Fundo Municipal de Cultura não diz em nenhum momento que devem ser seguidas resoluções federais, foram os próprios conselheiros que a elaboraram, assim como ocorre com os editais.

Quem tiver paciência leia toda a lei 4444/2006 que cria o Conselho Municipal de Cultura:


e a lei 4845/2007 que institui o Fundo Municipal de Cultura:


Os editais que foram lançados anteriormente (ao todo 6 se não me engano) não mencionavam valores ao proponente e o que aconteceu? Simplesmente alguns proponentes recebiam muito mais que 10% do valor total do projeto. O que ao meu ver não é errado, veja no meu caso, eu elaboro o projeto, agencio, produzo e executo.

Existe lei citando esses 10% para o proponente? Existe, e segue a seguir...

Instrução Normativa 01/2010, Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio a Cultura – Pronac, e dá outras providencias, o artigo diz o seguinte:

Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8 desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10% do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Essa é uma resolução federal, o fundo é municipal, é covardia aplicar leis que servem para projetos via renúncia fiscal em projetos que no caso o teto máximo não chega a 13 mil reais.

Desataca-se que essa lei é para projetos via renúncia fiscal, projetos que não tem limite de valor e que o proponente não precisa ser necessariamente um artista.

Sabemos que existem empresas especializadas em elaborar projetos para o Ministério da Cultura, então acredito que o Ministério criou essa lei para evitar que os proponentes recebessem mais que os próprios artistas.

Os projetos pela Lei Rouanet na maioria são projetos acima de 100 mil reais, que não é o caso do Fundo Municipal de Cultura. O Ministério instruiu os municípios a criarem esse Fundo justamente para facilitar a burocracia de documentos/captação de recursos e financiar propostas que pela Lei Rouanet não teriam valores atraentes para serem patrocinados.

Detalhe a resolução é de 2010, porque só agora o conselho resolveu incluir esse artigo nos editais desse ano?

Vejo três maneiras para explicar isso:

1-Os conselheiros não têm mínima noção do que estão fazendo, não conhecem as leis e provavelmente um ou dois estão instruindo os outros a seguir nessa linha de pensamento errôneo;

2-Estão enciumados com os valores que os proponentes e artistas estão recebendo, justamente pela maioria dos conselheiros não terem nenhuma noção do que é ser artista e encaram tal profissão como hobby.

3-Usam as Leis de projetos via renúncia fiscal apenas para justificar posições pessoais, coisas típicas de pessoas que não conseguem sustentar um argumento por 2 minutos.

Só tem um detalhe, o Fundo Municipal de Cultura não é pra ser uma continuidade da Lei Rouanet. 

Muitos projetos aprovados pelo Conselho não tiveram repercussão. Sei de projetos de proponentes (pessoa física e jurídica) que receberam cachês por concertos não realizados, e agora? Vamos punir todo mundo? Vamos generalizar a falta de fiscalização? E a divulgação? Alguns projetos aprovados pelo Fundo apareceram no site da Fundação, já outros não...

Quem cobra pelo cumprimento da lei é ouvido? Já presenciei em reuniões do próprio Conselho Municipal de Cultura, conselheiros questionando a execução de projetos e outros dando a entender a cultura do “ah é assim mesmo”.

O triste é você cobrar a aplicação da lei e as pessoas levarem para o lado pessoal, o que é muito comum hoje em dia.

Já está na hora de saber distinguir o artista do agitador cultural.