terça-feira, 1 de maio de 2012

Lei? Edital? Só se for na teoria…


Lendo atas do Conselho Municipal de Cultura do ano passado achei um fato curioso:


Eis o início do fato... (leiam com atenção a partir de Violão Educativo)


Ata na íntegra


Dia 09 de maio saiu a relação dos projetos aprovados pelo Conselho:



Portaria na íntegra:


Agora vejam o que aconteceu na reunião extraordinária do dia 23 de maio:


Leiam com muita atenção o seguinte trecho:



Dúvidas confiram a ata na íntegra:


Interessante é após a reunião sair uma portaria retificando a anterior e aprovando o projeto em questão. Não acreditam? Vejam: 


Portaria na íntegra:


Muita atenção no seguinte detalhe, a reunião que aprovou o referido projeto foi no dia 23 de maio e a portaria de retificação saiu com data retroativa de 09 de maio.



O proponente nem com recurso precisou entrar, os conselheiros marcaram uma reunião extraordinária, porque 2 (dois) deles acharam que o projeto tinha sido aprovado, sendo que na ata do dia 06 de maio consta que o projeto foi reprovado por unanimidade por faltar o plano pedagógico.

O que dizia o edital 02/2010 em relação à interposição de recurso?



No caso um bate-papo resolveu tudo. O plano pedagógico não foi entregue, daí os conselheiros simplesmente decidiram cortar as oficinas e aprovar o projeto.

Se faltava documento o projeto não era nem pra ter entrado em discussão.

É maravilhoso ler que o conselheiro Loreno sugeriu que a ata da reunião do dia 06 de maio fosse alterada.

Na segunda reunião, a do dia 23 de maio após o resultado do edital, de 14 conselheiros presentes apenas 8 votaram a favor do projeto. 

Na reunião do dia 06 de maio, antes do resultado final, os 16 conselheiros presentes votaram contra.

Infelizmente é o que consta nas atas.

Quem tem amigos, tem tudo!